Araraquara
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Conceito:
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho
a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade
para o trabalho, nos termos dos artigos 19 a 21 do Regulamento
dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991).
Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos
previdenciários, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho. O acidente de trajeto é aquele sofrido
no percurso da residência para o local de trabalho ou deste
para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. A doença
profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício
de trabalho peculiar à determinada atividade.
A doença de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada |
em função de condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relaciona diretamente. Tanto as
doenças profissionais quanto as doenças de trabalho constam
das relações do Anexo II do Artigo 20 do Regulamento
dos Benefícios da Previdência Social.
Incidência
No Brasil, as atividades econômicas que apresentam uma
maior ocorrência de acidentes de trabalho são a mineração,
a construção civil, a indústria madeireira, a agricultura
e as indústrias mecânicas e metalúrgicas, entre outras.
A maior parte dos acidentes graves e das mortes no trabalho
ocorre com homens e com pessoas em início de carreira. |