Legislação Brasileira
 

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A legislação brasileira relativa à saúde dos trabalhador pode ser sistematizada em três níveis principais:

  • Legislação Constitucional
    Em nível constitucional, os direitos para os trabalhadores quanto ao risco no trabalho estão estabelecidos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
  • Legislação Ordinária
    A legislação ordinária sobre segurança e saúde no trabalho faz parte da legislação trabalhista e está contida na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título II, Capítulo V, e, se estende do artigo 154 ao 223.

A legislação ordinária sobre saúde e o sistema único, está incluída na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). A legislação relacionada à aposentadoria especial e ao seguro de acidentes do trabalho (incluindo a comunicação dos acidentes e doenças do trabalho e os benefícios previdenciários) está incluída na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 
   
   
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